RODRIGUES & RIBEIRO 

Advocacia e Assessoria Jurídica 

[   NEGATIVA DE TRATAMENTO PARA AUTISMO  ]

Crianças e adultos portadores do Transtorno de Espectro Autista (TEA) necessitam de um tratamento multidisciplinar e especializados, que envolve acompanhamento com fonoaudiólogo, terapia ocupacional, psicólogo, neuropediatra e mais recentemente a musicoterapia. 
 
Diante do direito constitucional a saúde os planos têm sido obrigados a custearem todo o tratamento indicado por médico especializado para os pacientes portadores do TEA.
 
Conforme entendimento consolidado no STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. 
 
Desse modo, a recusa indevida da operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, dá origem também ao dever de reparar o dano moral sofrido pelas partes. 
 
Veja-se o posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça:
 
“A recusa, pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigada, implica dano moral ao conveniado, na medida em que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita dos cuidados médicos. Precedentes.” (REsp 1391661/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 13/12/2013).” 
 
Assim, se você está passando pela situação de negativa do seu plano de saúde a custear o tratamento necessário e indicado para o TEA, saiba que é abusivo e você pode ter seus direitos assegurados judicialmente.

 

 

Diante

 

 

 

[  PERGUNTAS FREQUENTES  ]

 
  • "Meu plano de saúde cobre tratamento para autismo?"

          Sim.  O transtorno de Espectro Autista está na lista de doenças que são obrigatório o tratamento pelos planos de saúde

 

  • "Quais profissionais estão inclusos no tratamento e como posso acessá-los?"

          Sendo diagnosticado o TEA,  todo e qualquer tratamento indicado pelo médico responsável deve ser possibilitado o acesso 

          ao beneficiário do plano de saúde.

 

  • "Existe um limite de sessões para terapia comportamental no meu plano?"

         Não. Os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de nenhuma terapia indicada.

 

  • "Como funciona o reembolso para despesas relacionadas ao tratamento do autismo?"

         Nas situações em que não existirem médicos ou estabelecimentos especializados credenciados ao plano de saúde no município,

         é possível ao beneficiário solicitar o reembolso das despesas efetuadas judicialmente, pois os planos tem negado administrativa

         mente. 

 

  • "Há algum processo de autorização prévia necessário para ter acesso ao tratamento indicado pelo médico?"

         Em caso de recusa a solicitação administrativa de exames ou terapias é possível buscar a autorização judicial.

 

  • "O tratamento inclui medicamentos e como eles são cobertos pelo plano?"

        Os planos de saúde tem efetuado negativa ao fornecimento de medicamentos, entretanto, tem sido concedido o fornecimento

        através do Judiciário. 

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e valores

 

Nossa missão é fornecer representação jurídica excepcional, comprometida com os interesses e necessidades de cada cidadão

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Contribuir positivamente para a comunidade e a sociedade, fornecendo acesso à justiça e participando de iniciativas de responsabilidade social

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Martin Luther King Jr