- "Meu plano de saúde cobre tratamento para autismo?"
Sim. O transtorno de Espectro Autista está na lista de doenças que são obrigatório o tratamento pelos planos de saúde
- "Quais profissionais estão inclusos no tratamento e como posso acessá-los?"
Sendo diagnosticado o TEA, todo e qualquer tratamento indicado pelo médico responsável deve ser possibilitado o acesso
ao beneficiário do plano de saúde.
- "Existe um limite de sessões para terapia comportamental no meu plano?"
Não. Os planos de saúde não podem limitar o número de sessões de nenhuma terapia indicada.
- "Como funciona o reembolso para despesas relacionadas ao tratamento do autismo?"
Nas situações em que não existirem médicos ou estabelecimentos especializados credenciados ao plano de saúde no município,
é possível ao beneficiário solicitar o reembolso das despesas efetuadas judicialmente, pois os planos tem negado administrativa
mente.
- "Há algum processo de autorização prévia necessário para ter acesso ao tratamento indicado pelo médico?"
Em caso de recusa a solicitação administrativa de exames ou terapias é possível buscar a autorização judicial.
- "O tratamento inclui medicamentos e como eles são cobertos pelo plano?"
Os planos de saúde tem efetuado negativa ao fornecimento de medicamentos, entretanto, tem sido concedido o fornecimento
através do Judiciário.