RODRIGUES & RIBEIRO ADVOCACIA

Assessoria Jurídica 

[  REAJUSTE ANUAL ABUSIVO   ]

 

Os planos de saúde têm utilizado da modalidade coletiva para aplicar ajuste abusivos aos seus beneficiários.

 

Veja bem, enquanto a ANS definiu o aumento de 9,63% para planos individuais no ano de 2023, os planos coletivos tiveram um aumento e cerca de 25%, o que vem sendo reconhecido nos Tribunais como abusivo.

 

Nos planos coletivos por adesão ou empresariais de até trinta vidas, é possível aplicar o reajuste estabelecido pela ANS para planos individuais, sendo direito do beneficiário a revisão dos últimos dez anos.

 

Além disso, é possível ao beneficiário do plano de saúde ter as restituições dos valores cobrados a maior nos últimos três anos.

 

Assim, se você possui plano coletivo por adesão ou empresarial de até trinta vidas, saiba que a Justiça tem considerado abusivo o reajuste efetuado ao longo dos anos pelos planos de saúde que são muito diferentes dos feitos pela ANS para os planos individuais e você pode ter seus direitos assegurados judicialmente.

 

 

[   REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA ]

 

 

 

O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual; sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores, e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

 

Assim, nas situações em que são constatadas a ausência de previsão contratual de reajuste por faixa etária caso ele esteja sendo aplicado, é considero abusivo, tendo o beneficiário o direito à restituição dos valores cobrados indevidamente, além de ser cancelado o reajuste.

 

Já nos casos em que existe a previsão contratual, esta deve ser expressa e deve ser observado os percentuais aplicados, pois caso sejam desarrazoados e sem motivação clara, é considerado abusivo, sendo considerado nulo e o beneficiário também tem direito a restituição dos valores pagos indevidamente.

 

 Assim, se você vem sofrendo reajuste por faixa etária de forma abusiva, um advogado especialista pode analisar detidamente seu caso e buscar seus direitos judicialmente.

 

[   PERGUNTAS FREQUENTES  ]

 
  • "Existe alguma diferença no reajuste entre planos individuais e coletivos?"

       Sim. Os planos individuais devem seguir o reajuste estabelecido pela ANS, já os planos coletivos podem efetuar reajustes sem

       parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde. Entretanto, os planos coletivos até trinta vidas os Tribunais têm 

       entendido pela possibilidade de aplicação dos mesmos reajustes aplicados aos planos individuais.

 

  • "Por que o reajuste anual nos planos de saúde coletivos é necessário?"

       Os planos justificam a mudança de valores anualmente diante da modificação de mercado dos valores de consultas, exames, 

       procedimentos e honorários médicos.  Entretanto, o reajuste de forma desarrazoada em percentuais exorbitantes acima de 

       30% tem sido considerado abusivo pelos Tribunais. 

 

  • "Quais são os critérios utilizados para determinar o percentual de reajuste?"

       Os planos de saúde não costumam estabelecer contratualmente os critérios utilizados para determinar o percentual de 

       reajuste e, exatamente por isso os Tribunais interpretam de forma benéfica ao benefiiários dos planos as cláusulas contratuais

       entendendo como abusiva a falta de explicação para reajustes acima de 30% nos planos coletivos e empresarias até trinta vidas.

 

  • "Posso negociar o reajuste do meu plano coletivo? "

       Os contratos de plano de saúde são por adesão, que siguinifica que não é possível ao contratante negociar as cláusulas do

       contrato. Por isso, nos caos em que são constatados os reajuste abusivos são necessários processos para que o beneficiário

       tenha declarado indevido o reajuste e lhe seja dado o direito a restituição dos valores pagos a mais.

 

 

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Martin Luther King Jr