- "Existe alguma diferença no reajuste entre planos individuais e coletivos?"
Sim. Os planos individuais devem seguir o reajuste estabelecido pela ANS, já os planos coletivos podem efetuar reajustes sem
parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde. Entretanto, os planos coletivos até trinta vidas os Tribunais têm
entendido pela possibilidade de aplicação dos mesmos reajustes aplicados aos planos individuais.
- "Por que o reajuste anual nos planos de saúde coletivos é necessário?"
Os planos justificam a mudança de valores anualmente diante da modificação de mercado dos valores de consultas, exames,
procedimentos e honorários médicos. Entretanto, o reajuste de forma desarrazoada em percentuais exorbitantes acima de
30% tem sido considerado abusivo pelos Tribunais.
- "Quais são os critérios utilizados para determinar o percentual de reajuste?"
Os planos de saúde não costumam estabelecer contratualmente os critérios utilizados para determinar o percentual de
reajuste e, exatamente por isso os Tribunais interpretam de forma benéfica ao benefiiários dos planos as cláusulas contratuais
entendendo como abusiva a falta de explicação para reajustes acima de 30% nos planos coletivos e empresarias até trinta vidas.
- "Posso negociar o reajuste do meu plano coletivo? "
Os contratos de plano de saúde são por adesão, que siguinifica que não é possível ao contratante negociar as cláusulas do
contrato. Por isso, nos caos em que são constatados os reajuste abusivos são necessários processos para que o beneficiário
tenha declarado indevido o reajuste e lhe seja dado o direito a restituição dos valores pagos a mais.